Guia em Assistência Social Boneco
Postagem realizada em: 11/06/2008 às 09:01:11 - Última atualização em: 30/11/-0001 às 00:00:00
Autor: Maria Helena de Jesus Silva Morais
Universidade de São Paulo
Escola de Comunicação e Artes
Departamento de Biblioteconomia e Documentação
Diretório em Assistência Social
Disciplina: Recursos Informacionais II
Professora Dra. Brasilina Passarelli
Discente: Maria Helena de J. S. Morais
n. USP 1441161
(matriculada no diurno, assistindo no noturno)
Sumário
Introdução
1. Assistência Social: da solidariedade a efetiva presença na Constituição Federal de 1988
1.1 A atuação dos órgãos
2. O Serviço Social, assistencialismo e filantropia
3. O profissional do Serviço Social: distinções necessárias
4. Metodologia e critérios de análise e seleção
5.Considerações finais
6. Referencias
INTRODUÇÃO
A proposta trazida pela profa. Brasilina Passarelli na disciplina Recursos Informacionais II (2008) foi a da construção de um diretório virtual de fontes. Para realizar essa tarefa propomos a construção de um diretório de fontes para a assistência social.
Para que se possa compreender a especificidade dessa área de conhecimento bem como a dificuldade em atender esse tipo de profissional faz-se necessário algumas breves considerações sobre como a assistência social se desenvolveu no nosso país até se efetivar como política pública na Constituição de 1988, o que é a assistência social enquanto área de conhecimento e o que se espera que o profissional realize no exercício desse oficio.
1. A Assistência Social: da solidariedade à efetiva presença na Constituição de 1988
Na história da humanidade, nas diferentes sociedades, a solidariedade para com pobres, viajantes e doentes sempre se fez presente. É a civilização judaico-cristã que transforma a ajuda e a solidariedade em caridade e benemerência. Na sociedade moderna, com a expansão do capital e a pauperização da força de trabalho, as práticas assistenciais de benemerência foram apropriadas pelo Estado.
No Brasil, até 1930, a pobreza foi tratada “caso de polícia” e não como expressão das desigualdades sociais. A primeira grande regulação da assistência social no país foi a instalação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), criado em 1938. Foi formado por figuras ilustres da sociedade cultural e filantrópica, em muitos momentos, substituindo a ação do Estado.
Marcada pela presença das mulheres e pelo sentimento de patriotismo e pode ser exermplificada na ação de Darcy Vargas, a esposa do presidente, que reúne as senhoras da sociedade que, solidarizadas com os pracinhas brasileiros da Força Expedicionária Brasileira (FEB), combatentes da II Guerra Mundial, oferecendo cigarros e chocolates, nasce a primeira grande instituição de assistência social: a LBA, Legião Brasileira de Assistência.
Em Outubro de 1942 a LBA torna-se uma sociedade civil de finalidades não econômicas, voltadas para “congregar as organizações de boa vontade”, configurando o caráter da assistência social como um ato de vontade e não direito de cidadania e que persiste até hoje.
O estatuto da L.B.A. assegura que as primeiras damas da República ocupem sempre sua presidência, imprimindo dessa forma a marca do primeiro-damismo junto à assistência social, atendendo sempre na ocorrência de calamidades com ações pontuais, urgentes e fragmentadas.
Para desenvolver essas funções, a LBA buscou auxílio junto às escolas de Serviço Social na medida em que necessitava de serviço técnico, de pesquisas e trabalhos técnicos na área social.
Em 1969, a LBA é transformada em fundação e vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, tendo sua estrutura ampliada e passando a contar com novos projetos e programas.
A ditadura militar, sob o comando de Geisel, em 1º de Maio de 1974, cria o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) que abriga a Secretaria de Assistência Social, a qual, em caráter consultivo, vai ser o órgão-chave na formulação de políticas públicas.
Nesse contexto, o CBCISS, Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais, realiza um seminário em Petrópolis, visando subsidiar a iniciativa governamental. O Documento resultante deste seminário destaca a valorização da assistência social pelo MPAS e enfatiza a necessidade de tratamento inovador nessa área, fugindo ao caráter assistencialista e de simples complementação da previdência. Dessa iniciativa expandem-se os programas sociais como de Alfabetização pelo Mobral, casas populares – BNH, complementação alimentar – Pronam e outros, seguindo sempre a lógica da fragmentação social, criando-se serviços, projetos e programas para cada necessidade, problema ou faixa etária, compondo uma prática setorizada, fragmentada e descontínua, que perdura até hoje.
Em meados da década de 70, surgem novos movimentos sociais. Dentro da Igreja Católica, o movimento da Teologia da Libertação, além das áreas da Saúde, Educação, e outros exerceram grande influência, emergindo com todo poder de pressão, conformando e norteando a configuração das políticas públicas e da Política de Assistência Social procurando efetivá-las na Constituição Federal de 1988.
A partir dessa grande mobilização pela democracia e pela exigência de práticas inovadoras na área social, iniciam discussões para a formulação de uma política pública de Assistência Social, constitucionalmente assegurada. Instala-se um complexo processo de debates e articulações com vistas ao nascimento da Política de Assistência Social, que se inscreva no campo democrático dos direitos sociais.
Contemplando boa parte dessas discussões a Constituição Federal de 1988 – CF/88, aprovada em 5 de outubro, trouxe uma nova concepção para a Assistência Social, incluindo-a, no artigo 194, na esfera da Seguridade Social:
Art.194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Já a Política de Assistência Social é abordada nos artigos 203 e 204:
Art.203 A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art.204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social,previstos no art.195,além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I–descentralização político-administrativa,cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II–participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.[1]
A Constituição Federal de 1988 inaugurou no país um padrão de proteção social afirmativo de direitos para que se superassem as práticas assistenciais e clientelistas. Para regulamentar e institucionalizar os avanços alcançados na CF/88 tornou-se imprescindível a aprovação de leis orgânicas. A luta para a aprovação dessas leis exigiu um complexo procedimento de organização dos princípios por ela preconizados.
1.2 - A atuação dos órgãos
Para que se efetivassem as conquistas quanto a assistência social na Constituição de 1988 foi necessária e imprescindível a ação das organizações de classe e da sociedade civil na medida em que reivindicaram a inclusão e institucionalização de órgãos gestores como o CNAS e o CEFAS, alterando as relações entre as políticas voltadas a assistencia social e essas instiuições.
Sob a coordenação do IPEA/UnB, com a participação de especialistas, elaborou-se um anteprojeto de lei, fruto de seis meses de estudos, fragilizado, no entanto, pela falta de solidez e consistência teórica na área.
A LOAS introduz um novo significado a Assistência Social enquanto política pública de seguridade, direito do cidadão e dever do Estado, prevendo-lhe um sistema de gestão descentralizado e participativo, cujo eixo é posto na criação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS” (MESTRINER,2001, P.206.)
De imediato, essa Lei extingue o Conselho Nacional de Serviço Social, criado em 1938, - considerado um órgão clientelista e cartorial – e, cria o Conselho Nacional de Assistência Social, órgão de composição paritária, deliberativo e controlador da política de assistência social.
Esse processo permite compreender que a Assistência Social não “nasce” com a Constituição Federal de 1988 e com a LOAS. Ela existe anteriormente como uma prática social, alcançando nesses marcos legais, o status de política social, convergindo ao campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.
Entende-se por política social, as formas de intervenção e regulamentação do Estado nas expressões da questão social, envolvendo o poder de pressão e a mobilização dos movimentos sociais, com perspectivas de problematizar as demandas e necessidades dos cidadãos, para que ganhem visibilidade e reconhecimento público.
1.2 O Serviço Social, assistencialismo e filantropia
Para a grande maioria das pessoas assistência social é sinônimo de assistencialismo e filantropia. De fato, Filantropia quer dizer caridade. A sociedade produziu historicamente formas associativas para atuar na esfera pública em nome da reciprocidade, solidariedade e compaixão. Esses princípios funcionaram como modos de regulação civil no trato de questões relacionadas à proteção social.
Assistencialismo é a ação de pessoas, organizações governamentais ou entidades da sociedade civil realizada junto às camadas mais pobres da comunidade, com o objetivo de apoiar ou ajudar de forma pontual, oferecendo alimentos, medicamentos, entre outros gêneros de primeira necessidade, não transformando a realidade social.
Como vimos, é com a Constituição de 1988 que tem início a construção de uma nova concepção sobre o Serviço Social brasileiro. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social, em dezembro de 1993, como política social pública, o serviço social trabalha em prol da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal.
1.3 O profissional do Serviço Social: distinções necessárias
De acordo com a Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993, que dispõe sobre o Serviço Social, o profissional dessa área tem como competência elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos, entre outros.
2. Justificativa
O ofício do Assistente Social compreende a elaboração de diagnósticos, estudos e propostas, promovidas pelo Estado, categorias profissionais ou organizações da sociedade civil. Essa demanda por informação contextualizada na área ainda não foi atendida. Assim propomos um diretório que forneça informações efetivou.
O Assistente Social ligado a instituições públicas ou privadas tem necessidade de informações quanto a legislação.
A dificuldade maior revelou-se na obtenção de indicadores na medida em que o titular do acervo deles necessita com vistas a elaborar propostas de políticas públicas na área da assistência social.
Essa necessidade advém da própria conformação da área na medida em que a implantação de políticas públicas tem caráter territorial ou seja, devem estar formatadas de modo a contemplar a grande variedade de situações sociais vividas nas diferentes regiões do município de São Paulo.
3. Metodologia e critérios de análise e seleção
A primeira etapa na elaboração do diretório consistiu na conceituação breve do que foi historicamente a assistência social e seu caminho rumo a efetivação na Constituição de 1988. A partir dessa compreensão é que se pode compreender o papel do Assistente Social, como categoria profissional e suas necessidades informacionais.
Assim, pudemos elencar as principais bases de dados que podem fornecer as informações que este profissional necessita.
3.1 Categorias
Não tivemos a pretensão de elencar exaustivamente todas as fontes de dados possíveis. Elencamos as fontes segundo categorias de interesse:
1. Gerais:
1.1 Centros de Estudos
1.1.1 CEDEST – Centro de Estudos das desigualdades sócio-territoriais
1.1.2 CEM – Centro de Estudos da Metrópole
1.1.3 Instituto Polis
1.1.4 IPARDES – Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social
1.2 Indicadores, estatísticas e de diagnóstico da sociedade brasileira e rankings internacionais
1.2.1 PROSSIGA - http://www.prossiga.br
1.2.2 Fundação SEADE
1.2.3 IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -http://www.ibge.gov.br
1.2.4 PNUD- Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - http://www.pnud.org.br
1.3 Órgãos Públicos
1.3.1 CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social www.mds.gov.br/conselhos/conselho01.asp
1.3.2 FNAS - Fórum Nacional de Assistência Social
1.3.3 MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
http://www.desenvolvimentosocial.gov.br
1.4 Organizações que implementam programas sociais ou de responsabilidade social
2. Específicos:
2.1 Criança e Adolescente
2.1.1 ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância - www.andi.org.br
2.1.2 CECRIA - Centro de Referencia e Estudos sobre Criança e Adolescente
www.cecria.org.br/home/home.asp
2.1.3 CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/abert_conanda.asp
2.1.4 CONSELHOS ESTADUAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/conselhos.htm
2.1.5 OAB - Ordem dos Advogados do Brasil (Infância e Juventude - www.oab-rj.com.br
2.1.6 Redidia - Rede Brasileira de Informação sobre a Infância e Adolescência - www.rebidia.org.br/
2.1.7 Secretaria Especial de Direitos Humanos - www.mj.gov.br/sedh/ct/abert2.asp
2.1.8 Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - www2.mj.gov.br/sipia/
2.1.9 Unesco/Brasil - www.unesco.org.br/
2.1.10 Unicef - www.unicef.org.br/
2.3 Formação Profissional
2.3.1 CFESS - Conselho Federal de Serviço Social - www.cfess.org.br
2.3.2 CBCISS -Centro Brasileiro de Colaboração e Intercâmbio em Serviço Social
2.3.3 ABEPSS - Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - www.abepss.ufsc.br
2.3.4 ALAETS - Associação Latino-Americana de Escolas de Trabalho Social - www.ts.ucr.ac.cr/alaets.htm