Aula 23/05 - O que são patentes?
Postagem realizada em: 04/07/2022 às 22:35:42 - Última atualização em: 04/07/2022 às 22:40:02
Autor: Olívia Campos
O seminário do dia 23 de junho foi dedicado as “Bases de Dados da Web of Science/Clarivate” e, entre as discussões derivadas desta apresentação, foi ressaltada a importância da base de patentes – Derwent World Patents Index (DWPI) – hospedada pela WoS, a centralidade das patentes em determinadas áreas do conhecimento, assim como aspectos relativos ao valor agregado, processos e prazos de concessão em âmbito nacional e internacional. A partir do conteúdo desta aula e da experiência de já haver acessado à referida base, sem compreender exatamente o que nela buscar, identificamos a necessidade de esclarecer o que é patente.
Sob o entendimento de que possuir noções de patentes e ser capaz de fornecer informações básicas sobre as mesmas integram a formação e atuação do profissional da informação, buscamos sua definição, primeiramente, no dicionário de biblioteconomia e arquivologia de Cunha e Cavalcanti (2008, p. 277):
patente main patent, patent ENG 1. Concessão que um governo outorga a um inventor dando-lhe o direito exclusivo de explorar ou vender seu invento durante um tempo limitado. 2. Título oficial de privilégio ou concessão de invento; carta de privilégio. <=> propriedade industrial.
Nesta relação entre o Estado e o inventor – que pode se tratar de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) – aquele protege o produto da concorrência desleal, através da outorga do título de patente, e, em contrapartida, este deve revelar detalhadamente seu conteúdo técnico, contribuindo, desta forma, para a divulgação e desenvolvimento tecnológicos.
A patente é uma proteção própria do campo industrial, isto é, de atividades técnicas, práticas e úteis, as quais se distinguem do campo artístico e estético. Deste modo, podem ser patenteados produtos, processos ou ambos; uma única invenção ou um grupo de invenções interrelacionada em um mesmo conceito. Por outro lado, não podem ser patenteados – conforme a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) - tudo o que for contrário à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde públicas; que resulte de transformação do núcleo atômico; todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos. E ainda, são exemplos de criações que podem obter outros tipos de proteção – marcas, indicações geográficas, registros de desenho industrial, programa de computador, topografias de circuito integrado -, todavia, não de patente: teorias científicas; concepções puramente abstratas; qualquer criação estética; programas de computador em si; técnicas e métodos operatórios, cirúrgicos, terapêuticos, diagnósticos, para aplicação no corpo humano ou animal, etc.
O sistema brasileiro compreende dois tipos de patentes:
- Patente de Invenção (PI): para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos;
- Patente de Modelo de utilidade (MU): para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.
Quanto ao prazo de vigor, é de 20 anos para as PI e 15 anos para os MU, contados da data de depósito, durante o qual o detentor da patente tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.
O primeiro passo do trâmite do pedido de patente consiste em verificar – em bases de dados, por exemplo - se a invenção atende aos requisitos de patenteabilidade legalmente previstos e, em caso positivo, procede-se ao depósito do pedido de patente junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Conforme a Lei de Propriedade Industrial, são três os requisitos obrigatórios para que uma criação seja protegida por patente: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
As invenções são consideradas novas quando não compreendidas no estado da técnica, ou seja, tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente. Parece-nos que o temor de vazamento de informações relativas a inventos relaciona-se a este aspecto.
As criações possuem atividade inventiva se, para um técnico no assunto, não decorrerem de maneira evidente do estado da técnica, de descoberta casual ou mera justaposição de informações oriundas de diversas fontes.
Aplicação industrial refere-se à possibilidade de a invenção ser reproduzida chegando-se ao mesmo resultado, o que viabiliza sua produção em escala industrial e respectiva comercialização. A legislação brasileira ainda prevê o requisito de suficiência descritiva, a descrição deve ser perfeitamente clara e completa.
Uma vez melhor compreendido o conceito de patente, muito resta a aprender sobre os aspectos históricos relativos à instituição deste tipo de proteção, o processo de pedido e outorga no Brasil e no exterior, prazos, valores, entre outros.
AGÊNCIA USP DE INOVAÇÃO. Como solicitar.
Disponível em: http://www.inovacao.usp.br/comosolicitar/. Acesso em: 01 de jul. de 2022.
AGÊNCIA USP DE INOVAÇÃO. O que é Patente?
Disponível em: http://www.inovacao.usp.br/patentes/. Acesso em: 01 de jul. de 2022.
CUNHA, Murilo Bastos da; CAVALCANTI, Cordélia Robalinho de Oliveira. Dicionário de biblioteconomia e arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008. xvi, 451 p.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br. Acesso em: 01 de jul. de 2022.
INPI – INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Patentes. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/patentes. Acesso em: 01 de jul. de 2022.