Seminário 5 - Controle Bibliográfico. Bibliografias.


O quinto e último seminário apresentado nesta primeira etapa da disciplina de Recursos Informacionais abordou o histórico, as características, e as perspectivas para o cenário do controle bibliográfico e da confecção de bibliografias. Entre as principais medidas que objetivam cumprir com o controle bibliográfico, está a lei  n° 10.994 do Depósito Legal, que dispõe da obrigatoriedade de enviar à Biblioteca Nacional “um ou mais exemplares, de todas as publicações, produzidas por qualquer meio ou processo, para a distribuição gratuita ou venda”. No Art. 5° tem-se também que “o depósito legal será efetuado pelos impressores, devendo ser efetivado até 30 (trinta) dias após a publicação da obra, cabendo ao seu editor e ao autor verificar a efetivação desta medida”.

Uma questão que surge ao tratar do depósito legal nos dias de hoje é se os materiais publicados digitalmente, como os e-books, são contemplados nesta medida, e de que maneira. Ainda com aporte à legislação, temos no Art. 1° que o objetivo do depósito legal é “assegurar o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira corrente, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura nacionais”. À vista disso, é necessário refletir sobre o papel dos materiais eletrônicos na promoção da produção nacional, ainda que não impressa. De acordo com Luciana Grings, este tipo de material também está coberto pelo depósito legal, visto que a lei não especifica o suporte em que o material publicado se encontra. Grings afirma ainda que “a única exigência que fazemos atualmente, para fins de preservação dos direitos autorais da obra e para disponibilizar o acesso aos leitores locais, é que ela esteja formatada em mídia física (CD, DVD, pendrive) protegida contra alterações”. Estes pontos, no entanto, não são contemplados de forma clara pela legislação acima citada. 

Mônica Pinto indica que diante da maior capacidade de armazenamento de dados, sua manipulação e recuperação (WEITZEL, [2000?] apud PINTO, 2011), “os documentos eletrônicos instauram um novo patamar na pesquisa. Por esta razão sua preservação deve ser objeto de preocupação pelas bibliotecas nacionais e outras instituições que tradicionalmente têm estado na vanguarda da preservação da memória bibliográfica das nações” (2011, p. 73). 

Voltando à legislação, Pinto considera que a lei do Depósito Legal “é o mais poderoso auxiliar da Biblioteca Nacional no cumprimento de sua finalidade de proporcionar a informação cultural nas diferentes áreas do conhecimento humano com base na produção intelectual brasileira e nas obras mais significativas da cultura estrangeira, que constituem o sempre crescente acervo bibliográfico e hemerográfico, cujo conjunto lhe cumpre preservar” (2010, p. [4]). Ainda que seja utopia acreditar na possibilidade de controlar exatamente toda a produção nacional, especialmente considerando que muitas pessoas e editoras não têm conhecimento da legislação, ou simplesmente não cumprem com o depósito legal, este continua sendo um recurso essencial para a tentativa de preservar a memória bibliográfica brasileira. 

Até o ano de 2010, muitos países como a Islândia, Noruega, Canadá, Dinamarca, Estônia, França, Alemanha, Letônia, Lituânia, Nova Zelândia, Eslovênia e Finlândia já coletavam material online via depósito legal, e muitos deles, além de outros países, já constavam com legislações que abordassem, ao menos, publicações eletrônicas offline (PINTO, p. 80). 

A análise da atuação do depósito legal para material eletrônico em outros países ao redor do mundo é essencial para a reflexão acerca das ações realizadas no âmbito nacional. Ainda que nossa legislação não especifique o suporte dos materiais bibliográficos, a ausência de especificação que contemple claramente os materiais eletrônicos, e da apresentação de um plano de implementação - ou seja, como esta coleta é de fato realizada - é um problema e uma barreira para a preservação digital. 


REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei n° 10.994 de 14 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o depósito legal de publicações, na Biblioteca Nacional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10994.htm. Acesso em: 05 dez. 2021.

DEPÓSITO LEGAL. Biblioteca Nacional. Disponível em: https://www.bn.gov.br/sobre-bn/deposito-legal. Acesso em: 05 dez. 2021.

GRINGS, L. Tudo o que você sempre quis saber sobre depósito legal, mas ninguém te contou. Biblioo, 2017. Disponível em: https://biblioo.info/tudo-sobre-deposito-legal/. Acesso em: 05 dez. 2021. 

PINTO, M. R. S. Preservar o digital ou não, a questão do depósito legal. In: XI ENCONTRO NACIONAL DE PESQUISA EM CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO, 2010, Rio de Janeiro. Disponível em: http://200.20.0.78/repositorios/bitstream/handle/123456789/2243/Preservar%20-%20Pinto.pdf?sequence=1. Acesso em: 07 dez. 2021.

PINTO, M. R. S. Preservação de publicações eletrônicas: a questão do depósito legal. 2011. Dissertação (Mestrado em Memória Social) - Centro de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011. Disponível em: http://www.repositorio-bc.unirio.br:8080/xmlui/bitstream/handle/unirio/12316/Monica_Rizzo_Soares_Pinto_2011_275.pdf?sequence=1. Acesso em: 07 dez. 2021. 


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