Na aula do dia 16 de Março, foi citado o termo copyleft como um dos conceitos desenvolvidos com a chegada da Internet. A partir do momento em que se estruturou um ambiente virtual, se permitiu que produtos digitais se criassem, ou mesmo que obras físicas completas se digitalizassem com pouco custo, fazendo com que cópias e originais se confundissem e se fundissem; todas estas podendo ser consultadas (ou consumidas) simultaneamente, diferentemente de um material físico e suas limitações financeiras e de espaço.

Com isso, o conceito de direito autoral, que protege legalmente a possibilidade de os autores ganharem créditos pela obra foi abalado. Não tanto em relação aos direitos morais, irrenunciáveis direitos à autoria(que se veem diante de coletivos digitais anônimos), mas sim aos direitos patrimoniais, que nem sempre estão em nome do verdadeiro criador da obra, mas podem estar com alguma empresa. Estes direitos, também chamados de materiais, estão relacionados à exploração comercial da obra. E, ao alterar uma fonte de lucro de empresas poderosas e gigantes, a Internet alterou alguns paradigmas.

Em um contexto potencial de inteligência coletiva, em que as ideias se colidem na Internet, se modificam continuamente, são compartilhadas e remixadas umas as outras, criando diálogos, construtivos ou não, restringir o acesso, uso, possibilidade de edição e retransmissão soa como um retrocesso, um entrave à geração e circulação do conhecimento. Afinal, ideias são feitas a partir de ideias. Como Picasso já dizia, “bons artistas copiam, grandes artistas roubam”. E, nesse sentido, o termo pirataria parece funcionar muito bem com o conceito de navegação citado em aula, em referência ao desbravamento dos “mares” de informação que se configuram na rede. Os piratas são aqueles que encontram e “roubam” os produtos que lhes interessa. Na Internet, mesmo durante o ócio, podemos encontrar de tudo um pouco e baixar para nosso próprio consumo ou para formação de repertório intelectual e cultural. Depois de “roubadas” tantas informações, pontos de vista diferentes, se cria algo com mais relevância e refletido. Quanto menos restrição ao acesso, maior também é a possibilidade de serendipidade, outro conceito citado em aula, que define a criação de conhecimentos feita ao acaso, a partir de informações que se manifestam sem serem procuradas, como em um feed (alimentação) de notícias. Afinal, algo livre de direitos autorais pode ser exibido com maior facilidade.

Portanto, o copyleft é uma proteção para que uma obra não se torne engessada em conceitos de copyright, afinal ele define que os próximos que distribuírem/modificarem esta obra não as tornem privada. Se os contos dos Irmãos Grimm por exemplo tivessem a licença copyleft, Walt Disney não poderia redistribuir alguns de seus filmes como “all rights reserved”, algo muito hipócrita. A transformação de domínio público em privado só hierarquiza as relações de trocas criativas, verticalizando o processo.

O compartilhamento de algo é um sinal de importância simbólica, que vai de um indivíduo para o coletivo. Barrar essa troca de diálogos relevantes é se negar a construir novas narrativas, conhecimentos, abordagens. É negar uma criatividade comum.


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